CÓDIGO DE CONDUTA
A ÁGIRA TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. está comprometida com altos padrões éticos e de integridade em todas as suas operações. Este Código de Conduta estabelece as diretrizes e expectativas para o comportamento ético de todos os colaboradores e partes interessadas da Empresa.
1. APLICAÇÃO
Este Código é direcionado aos membros da equipe da ÁGIRA TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., incumbindo a cada um agir conforme as normativas aqui estabelecidas, independentemente de sua posição ou tempo de serviço na empresa. Aqueles que ocupam cargos de liderança têm a responsabilidade adicional de servirem como exemplos para a organização e a sociedade. Devem orientar suas equipes, promover a disseminação dos valores e deste conteúdo, e esclarecer dúvidas quando necessário, assegurando uma compreensão clara e prática diária. Embora existam normas próprias no mercado de fornecedores, parceiros, compradores e prestadores de serviço, nossos colaboradores devem priorizar o cumprimento do que é descrito neste Código em caso de conflito.
2. DEFINIÇÕES
Abuso de Poder: Qualquer ato ou ação que denote uso excessivo ou desvio de poder em função do cargo ou posição hierárquica na empresa.
Agente Público: Indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, que trabalhe para órgão ou entidade considerada autoridade governamental, com ou sem remuneração, de maneira transitória ou permanente, incluindo concessionários, permissionários e delegatários do poder público, bem como candidatos a cargos políticos.
Alta Direção: Qualquer membro do corpo diretor da Empresa.
Brinde: Todo objeto com a marca da ÁGIRA TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., de outra empresa ou entidade governamental, associado à divulgação institucional, como canetas, blocos de anotações, chaveiros, bonés, pen drives, agendas, etc.
Canal de Denúncias: Ferramenta online disponibilizada pela ÁGIRA TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. para colaboradores, sócios, alta direção, intermediários, parceiros de negócios, comunidade e outros interessados relatarem ou denunciarem práticas ilícitas.
Colaboradores: Indivíduos vinculados direta ou temporariamente à empresa, independentemente do cargo exercido.
Comitê de Ética: Órgão consultivo permanente responsável pelas diretrizes, aprimoramentos e decisões estratégicas relacionadas ao Programa de Integridade.
Conflito de Interesses: Situação em que interesses pessoais dos colaboradores ou terceiros entram em conflito com os da organização, gerando possível favorecimento particular.
Corrupção: Ato ou efeito de corromper, envolvendo comportamento desonesto, fraudulento ou ilegal, implicando oferta ou recebimento indevido de valores, dinheiro, serviços ou vantagens para benefício próprio ou da empresa.
Doação: Transferência, por liberalidade, de bens ou vantagens do patrimônio da empresa para outra organização ou pessoa.
Due Diligence: Processo de estudo, análise e avaliação detalhada de informações sobre a reputação de pessoa física ou jurídica.
Fraude: Qualquer ato ilegal caracterizado por engano, dissimulação ou violação de confiança.
Hospitalidade: Despesas custeadas pela empresa, seja de cunho social, como alimentação em reuniões comerciais, seja técnico, como despesas em feiras, congressos e eventos relacionados à atividade comercial.
Lavagem de Dinheiro: Ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição ou movimentação de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atos ilícitos.
Normas Anticorrupção: Incluem a Lei 12.846/13 e Decreto 11.129/22, além de outras leis, regulamentações e normas anticorrupção vigentes aplicáveis à ÁGIRA TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Parceiros de Negócios: Fornecedores, prestadores de serviços, subcontratados, acionistas, conselheiros, joint ventures, representantes, intermediários, clientes e outras partes relacionadas à organização.
Patrocínio: Instrumento de comunicação em que a empresa transfere dinheiro, bens ou serviços para viabilizar um projeto específico, envolvendo a negociação de contrapartidas. Contribui para fortalecer a marca, imagem da empresa e estreitar relacionamentos com públicos de interesse.
PEP – Pessoas Expostas Politicamente: Indivíduos que ocuparam, nos últimos cinco anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes no Brasil ou no exterior.
Presente: Item oferecido ou recebido para fortalecer alianças comerciais ou outros relacionamentos profissionais, que não contenha a marca da ÁGIRA TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., de outra empresa ou entidade governamental.
Suborno: Oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de vantagem indevida, financeira ou não, direta ou indiretamente, em violação às leis e normativas aplicáveis, como incentivo ou recompensa para pessoa agir ou deixar de agir em relação ao desempenho de suas obrigações. Pode ocorrer de diversas formas, incluindo oferta ou entrega de dinheiro ou qualquer outra coisa de valor. Mesmo práticas de negociação comuns ou atividades sociais, como presentes ou hospitalidade, podem constituir suborno em certas circunstâncias.
Vantagem Indevida: Oferta ou recebimento de benefício, mesmo não financeiro, como presentes, brindes, viagens, refeições, hospedagens, entretenimentos e oportunidades de trabalho, com o objetivo de subornar, corromper, fraudar ou priorizar interesses particulares em detrimento dos interesses da empresa.
3. NOSSAS DIRETRIZES DE CONDUTA
3.1. POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
A ÁGIRA TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. mantém sua posição inflexível contra qualquer forma de corrupção. Todos os colaboradores, membros da Alta Direção, Conselheiros e parceiros de negócios são instados a cumprir estritamente as leis e regulamentos pertinentes. Isso inclui, mas não se limita, às Leis Federais nº 12.846/2013, 14.133/2021, 8.429/1992, 9.613/1998, o Código Penal Brasileiro, além de tratados internacionais como a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais e a Convenção Interamericana contra a Corrupção.
3.2. OBEDECENDO ÀS LEIS E PROCEDIMENTOS INTERNOS
Contribuir para o crescimento da ÁGIRA TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. significa agir com honestidade e estrita observância da legislação em vigor. Ao realizar suas atividades diárias, cada colaborador deve respeitar as políticas e procedimentos internos, garantindo que os documentos sob sua responsabilidade sejam precisos e íntegros.
Manter informações pessoais atualizadas junto à empresa é crucial, assim como assegurar que orçamentos, relatórios de despesas e outros documentos apresentados estejam corretos. O manuseio e a guarda adequados dos documentos, transitórios ou definitivos, também são imperativos.
3.3. GESTÃO DE CONFLITOS DE INTERESSES
Colaboradores devem evitar tomar decisões que favoreçam a si mesmos, amigos ou familiares em detrimento da ÁGIRA TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Situações como contratação de fornecedores com vínculos pessoais, aceitação de brindes influentes, contratação de familiares e disseminação de informações confidenciais são estritamente proibidas.
A identificação proativa de conflitos de interesse é crucial, e qualquer possível situação deve ser comunicada à Alta Direção por meio do canal apropriado. Toda a equipe deve agir para evitar prejuízos, garantindo a reputação da empresa.
3.4. RESPEITO PELAS PESSOAS
A ÁGIRA TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. está comprometida em manter um ambiente de trabalho saudável, livre de preconceitos, discriminações e abusos de poder. O assédio moral, sexual, político, religioso ou violência física são inaceitáveis e não serão tolerados.
3.5. PRESERVAÇÃO DE NOSSA MARCA E REPUTAÇÃO
Cada ação e decisão dos colaboradores contribuem para a preservação da marca e reputação da ÁGIRA TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Ao mencionar a empresa, deve-se fazê-lo com respeito, e ao utilizar o uniforme ou símbolos da empresa, a reputação deve ser protegida.
Colaboradores que ministram palestras ou atuam como professores devem alinhar conteúdos com a empresa e evitar divulgar informações confidenciais. O uso responsável das redes sociais é essencial, com prévia aprovação para referências à empresa e preservação do sigilo.
3.6. BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADE
A oferta ou recebimento de brindes, presentes e hospitalidades deve seguir diretrizes específicas. É vedado dar ou receber brindes ou presentes a agentes públicos ou pessoas politicamente expostas. O valor máximo para brindes e presentes é de R$300,00, com exceções justificadas e registradas.
A concessão de hospitalidades a terceiros só é permitida quando diretamente vinculada à atividade comercial, com autorização prévia. Colaboradores devem recusar educadamente benefícios que violem essas regras, reportando qualquer ocorrência ao setor de Compliance.
3.7. PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
Os colaboradores são livres em suas preferências políticas, mas a empresa não apoia financeiramente candidatos ou partidos políticos. O uso de recursos da empresa para disseminação de conteúdo político não é autorizado, exceto para aqueles formalmente designados para tal função.
3.8. PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO E RECURSOS
Bens, equipamentos e recursos da ÁGIRA TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. devem ser tratados com zelo, utilizados para fins profissionais e otimizados para evitar desperdícios. A responsabilidade pelo patrimônio fora da empresa recai sobre o colaborador, que deve preservá-lo contra danos ou extravios.
3.9. GESTÃO FINANCEIRA E REGISTROS CONTÁBEIS
A conformidade é primordial na gestão financeira e registros contábeis. Profissionais responsáveis por esses registros devem agir com precisão, enquanto aqueles que lidam com movimentações financeiras devem usar cartões e senhas bancárias corretamente.
3.10. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
As informações da empresa devem ser protegidas, com logins e senhas de uso individual. Documentos devem ser compartilhados apenas com aqueles autorizados, e sua eliminação deve garantir a confidencialidade. A segurança da informação estende-se a ambientes públicos e interações sociais, evitando discussões detalhadas sobre projetos.
3.11. FUSÕES E AQUISIÇÕES
Participação em fusões, aquisições ou outras operações societárias deve seguir todas as leis e normas internas. Auditorias prévias são essenciais para avaliar práticas de compliance, histórico reputacional e indicadores de integridade corporativa das empresas envolvidas, garantindo decisões informadas.
4. RELACIONAMENTOS ÉTICOS
A ÁGIRA TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. reconhece a importância do Código de Conduta Ética para a organização e se compromete a seguir as orientações presentes nos códigos das organizações parceiras, desde que não conflitem com este documento, exigindo respeito e comprometimento mútuo.
4.1. RELACIONAMENTO COM CLIENTES
Compromissos dos colaboradores com a ÁGIRA TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. incluem atenção aos prazos e qualidade do trabalho para cada cliente. As informações em projetos, produtos e serviços devem ser consistentes, e a interação deve ser profissional e ética. A responsabilidade com a imagem do cliente é fundamental.
4.2. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E PARCEIROS DE NEGÓCIOS
Fornecedores e parceiros são essenciais, e sua seleção deve ser justa e baseada em critérios técnicos e de compliance. A ÁGIRA reserva-se o direito de estabelecer relações comerciais com organizações e profissionais que sigam boas práticas e atuem em conformidade com a legislação vigente. Colaboradores são responsáveis pelo trabalho dos fornecedores.
4.3. RELACIONAMENTO COM AGENTES E ÓRGÃOS PÚBLICOS
A ÁGIRA não tolera corrupção e espera que seus colaboradores ajam eticamente nas interações com órgãos públicos. Compromete-se a atender adequadamente às requisições formais e participar de processos de contratação pública com estrito cumprimento das regras legais. A empresa repudia a oferta de vantagens indevidas a agentes públicos.
4.4. RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES
Baseada na livre concorrência, a ÁGIRA espera que seus concorrentes adotem práticas leais. Colaboradores devem preservar a imagem dos concorrentes, abstendo-se de relações inadequadas. Troca de informações confidenciais e acordos não oficiais são expressamente proibidos.
5. COMPROMISSOS
A ÁGIRA atua em conformidade com procedimentos de responsabilidade social e orienta seus colaboradores a agirem alinhados com essas práticas.
5.1. REPÚDIO AO PRECONCEITO E À DISCRIMINAÇÃO
A empresa repudia o preconceito e trabalha pela construção de um ambiente de trabalho inclusivo, sem discriminação com base em raça, cor, sexo, religião, nacionalidade, orientação sexual, idade, opção política ou deficiência física.
5.2. OPORTUNIDADES IGUAIS
A ÁGIRA assegura oportunidades iguais para crescimento e avaliação de colaboradores, baseadas no desempenho e qualidade do trabalho.
5.3. TRABALHO ESCRAVO, FORÇADO E/OU INFANTIL
A empresa não tolera trabalho escravo, forçado ou infantil, visando assegurar a dignidade do colaborador.
5.4. PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL, SEXUAL, RELIGIOSO OU POLÍTICO
A ÁGIRA proíbe práticas de assédio moral, sexual, religioso, político ou qualquer comportamento hostil, garantindo um ambiente de trabalho respeitoso.
6. APLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA
Condutas que violem o Código devem ser reportadas ao Canal de Denúncias. O Comitê de Ética analisará o descumprimento e aplicará medidas disciplinares conforme estabelecido no Regimento Interno.
6.1. CANAL DE DENÚNCIAS
A ÁGIRA disponibiliza um canal de denúncias sigiloso e confidencial para relatos anônimos de atividades que contrariem a legislação, a cultura da empresa ou este Código.
6.2. GARANTIA DE NÃO RETALIAÇÃO
Não haverá retaliação ou discriminação contra quem denunciar preocupações relacionadas às condutas inadequadas.
6.3. COMITÊ DE ÉTICA
O Comitê de Ética orienta a aplicação do Código, investiga denúncias com imparcialidade e confidencialidade, reunindo-se periodicamente para monitorar e aprimorar o Programa de Integridade.
6.4. DESCUMPRIMENTO E MEDIDAS DISCIPLINARES
O descumprimento do Código pode resultar em medidas disciplinares proporcionais, como advertências verbais ou escritas, suspensão ou encerramento da relação contratual.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A ÁGIRA compromete-se a revisar periodicamente seu Programa de Integridade, atualizando o Código de Conduta Ética para garantir conformidade com normas e melhores práticas de mercado. Reforça a importância do compromisso ético para a sustentabilidade da organização.